O eSocial S-2240 e os riscos psicossociais geram muita dúvida no RH: é preciso informar sobrecarga, assédio e estresse nesse evento? A resposta curta é que o S-2240 trata de agentes nocivos ligados à aposentadoria especial, e os fatores psicossociais não têm código próprio nele. A obrigação de identificar, avaliar e controlar riscos psicossociais vive no PGR, exigido pela NR-1 atualizada. Este artigo explica a diferença e o que sua empresa realmente precisa fazer.
O que é o evento S-2240 do eSocial
O S-2240, Condições Ambientais do Trabalho: Agentes Nocivos, é o evento do eSocial usado para informar a exposição dos trabalhadores a agentes nocivos ao longo do tempo. Ele descreve o ambiente, a função, os agentes aos quais o trabalhador está exposto e as medidas de proteção adotadas. É a base de informação de saúde e segurança do trabalho dentro do eSocial.
Para que serve: aposentadoria especial
A finalidade principal do S-2240 é subsidiar a concessão de aposentadoria especial pelo INSS, com base na exposição a agentes nocivos previstos na legislação previdenciária. Esses agentes são, tipicamente, físicos, químicos e biológicos, além de situações específicas reconhecidas em norma. A lógica do evento é previdenciária, e não apenas trabalhista.
Onde entram os riscos psicossociais
A gestão dos riscos psicossociais passou a ser obrigatória com a Portaria MTE nº 1.419/2024, que os incluiu no Programa de Gerenciamento de Riscos. Ou seja, o lugar formal dos fatores psicossociais é o PGR, dentro do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, e não o S-2240. A empresa precisa identificar, avaliar e controlar esses riscos e documentar tudo no PGR, que deve ser assinado por profissional habilitado. Para o passo a passo, veja o artigo sobre PGR psicossocial passo a passo, e para exemplos, o artigo sobre riscos psicossociais na prática.
Riscos psicossociais têm código no eSocial?
Não há um código específico para fatores psicossociais na Tabela 24 do eSocial, e a legislação previdenciária atual não prevê aposentadoria especial simplesmente em razão de exposição psicossocial. Por isso, os fatores psicossociais não entram no S-2240 como um agente nocivo com enquadramento previdenciário próprio. Algumas interpretações sugerem, quando a empresa deseja registrar a existência desses riscos, o uso do código geral disponível na Tabela 24 acompanhado de descrição detalhada no evento. Esse procedimento é uma escolha de registro e não substitui a gestão obrigatória no PGR.
O que sua empresa deve fazer na prática
O foco deve estar no PGR. Estruture o inventário de riscos incluindo os fatores psicossociais, avalie por probabilidade e gravidade, defina o plano de ação e mantenha o monitoramento. No eSocial, siga informando corretamente os agentes nocivos aplicáveis no S-2240 conforme o cronograma de SST. Não confunda as duas obrigações: uma é previdenciária e trabalhista sobre agentes nocivos, a outra é a gestão de riscos exigida pela NR-1. É possível estimar a exposição financeira do descumprimento na calculadora de risco. Para uma visão geral de toda a norma, consulte o Guia completo da NR-1 2026.
Erros comuns a evitar
- Tratar o S-2240 como se fosse o local de registro dos riscos psicossociais.
- Deixar de estruturar o PGR psicossocial acreditando que basta informar algo no eSocial.
- Enquadrar fatores psicossociais como agentes de aposentadoria especial sem base legal.
- Ignorar a assinatura do PGR por profissional habilitado.
Perguntas frequentes
O evento S-2240 exige informar riscos psicossociais?
Não de forma direta. O S-2240 trata de agentes nocivos ligados à aposentadoria especial, e os fatores psicossociais não têm código próprio na Tabela 24 nem geram aposentadoria especial. A obrigação de gerir riscos psicossociais está no PGR, exigido pela NR-1.
Onde os riscos psicossociais devem ser documentados?
No PGR, o Programa de Gerenciamento de Riscos, que passou a incluí-los por força da Portaria MTE nº 1.419/2024.
Existe código para riscos psicossociais no eSocial?
Não há código específico na Tabela 24. Algumas interpretações sugerem usar o código geral e descrever no evento, mas isso não substitui a gestão obrigatória no PGR.
Quem precisa enviar o S-2240?
Empresas obrigadas ao eSocial que possuem trabalhadores expostos a agentes nocivos, conforme o cronograma de SST do eSocial.
A NR-1 mudou o S-2240?
A NR-1 reforça a gestão de riscos, incluindo os psicossociais, dentro do PGR. O S-2240 segue focado em agentes nocivos. A integração ocorre no ecossistema de SST, não pela criação de um código psicossocial de aposentadoria especial.
A Alento NR1 é uma plataforma desenvolvida para ajudar pequenas e médias empresas a cumprirem a NR-1 com simplicidade, conectando gestores, colaboradores e consultores habilitados em um único ambiente.
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui orientação de um profissional de SST, contábil ou jurídico.