O PGR psicossocial é a versão atualizada do Programa de Gerenciamento de Riscos exigido pela NR-1, agora com os fatores de risco psicossociais incluídos no mesmo escopo dos riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes. A obrigatoriedade vem da Portaria MTE n. 1.419/2024 e alcança todas as empresas com empregados regidos pela CLT. A boa notícia é que o roteiro é reproduzível internamente pelo RH, com apoio pontual de um profissional habilitado apenas na assinatura técnica do documento. Para uma visão geral de toda a norma, veja o Guia completo da NR-1 2026.
1. Inventário de riscos psicossociais
Liste, por Grupo Homogêneo de Exposição (GHE), os riscos identificados em cada área. Use as sete dimensões do HSE-IT como base para a leitura inicial:
- Demanda: volume, ritmo e complexidade do trabalho;
- Controle: autonomia sobre método, sequência e prioridades;
- Apoio do gestor: suporte técnico e emocional da liderança direta;
- Apoio dos colegas: cooperação e clima interno da equipe;
- Relacionamentos: qualidade das interações e presença de conflitos;
- Função: clareza sobre papel, atribuições e limites;
- Mudança: forma como reorganizações e novidades são comunicadas.
Para cada dimensão, registre a origem do risco (por exemplo, escala de plantão, meta comercial agressiva, mudança de liderança recente), os grupos afetados e as evidências disponíveis. Ao identificar os riscos já com essa granularidade, o restante do PGR ganha objetividade.
2. Avaliação por matriz P × G
Para cada risco listado, classifique probabilidade (P) e gravidade (G) em uma escala de 1 a 5. A criticidade resulta do produto P × G, e a leitura convencional é:
- Probabilidade de 1 a 5, considerando frequência de exposição do grupo;
- Gravidade de 1 a 5, considerando severidade do dano potencial à saúde mental;
- Criticidade: P multiplicado por G, resultando em valores entre 1 e 25.
Riscos com criticidade igual ou superior a 15 são prioritários e exigem ação imediata. Riscos entre 9 e 14 entram no plano com prazo mais elástico. Abaixo de 9, ficam em monitoramento. Documentar essa lógica é essencial: o auditor fiscal do trabalho pode pedir a justificativa técnica da classificação.
3. Medidas de controle
Para cada risco prioritário, defina uma medida com cinco elementos mínimos: tipo (preventiva, corretiva ou mitigatória), responsável, prazo, recursos necessários e indicador de sucesso. Um exemplo prático: para alta demanda em uma equipe de suporte, a medida pode ser redistribuir tickets entre três colaboradores adicionais até 30 de junho, com o indicador de percentual de horas extras abaixo de 5%. Cada medida deve ser escrita de forma verificável, para que a evolução possa ser auditada.
Medidas puramente declarativas, como campanhas genéricas sem indicador, tendem a ser insuficientes diante da fiscalização. O foco deve estar em ajustes concretos de processo, escala, jornada, comunicação e liderança, ligados aos riscos priorizados.
4. Cronograma de implementação
Organize as ações em ondas trimestrais. Na primeira onda, concentre iniciativas de baixo custo e alto impacto, especialmente ajustes de processo e comunicação. Nas ondas seguintes, aloque ações que dependem de investimento ou de mudanças estruturais. Um cronograma público interno reforça o compromisso e cria pressão saudável de execução.
Vincule cada ação a um dono, um prazo e um critério de conclusão. Ao encerrar cada trimestre, revise o que foi feito, o que atrasou e por quê, ajustando a próxima onda com base no aprendizado.
5. Monitoramento
Defina indicadores acompanhados mensalmente. O conjunto mínimo costuma incluir:
- Taxa de absenteísmo por causa psíquica;
- Resultados de pesquisa de clima trimestral;
- Volume de denúncias registradas no canal anônimo;
- Rotatividade por área e por liderança;
- Percentual de ações do plano concluídas no prazo.
Esses indicadores servem tanto para gestão interna quanto como evidência técnica em caso de fiscalização ou ação judicial. Consolidados em um dashboard simples, permitem à liderança agir antes que os problemas escalem para afastamentos e passivo trabalhista, tema explorado com números na calculadora de risco.
6. Revisão anual
A NR-1 exige revisão pelo menos anual do PGR, ou sempre que houver mudança organizacional significativa: fusões, aquisições, layoffs, troca de liderança crítica ou mudança de modelo de trabalho. Cada revisão deve incorporar aprendizados do ciclo anterior, indicadores atualizados e novos riscos identificados.
A revisão não é um retrabalho: é a etapa que evita que o programa envelheça e perca aderência à realidade do negócio. Para empresas em cenário de mudança rápida, faz sentido revisar a cada semestre.
E se eu não tiver equipe para isso?
Boa parte do PGR psicossocial pode ser conduzida internamente com o próprio RH, apoiado por instrumentos validados e por um profissional habilitado apenas para a assinatura técnica. Para empresas menores, um consultor externo que atende múltiplas contas dilui o custo dessa responsabilidade técnica. Uma plataforma que padroniza diagnóstico, matriz P × G e plano de ação reduz ainda mais o tempo de execução. Pequenas empresas com menos de cinquenta colaboradores encontram um caminho de baixo custo detalhado no guia de adequação para pequenas empresas.
Também é relevante lembrar que os prazos de fiscalização já estão definidos, como descrito no artigo sobre o que muda na NR-1 em 2026. Começar o PGR psicossocial ainda em 2025 ou no primeiro semestre de 2026 evita corrida contra o tempo e reduz o risco de multas administrativas.
Perguntas frequentes
O que é o PGR psicossocial?
É o Programa de Gerenciamento de Riscos com a inclusão dos fatores psicossociais, exigida pela Portaria MTE nº 1.419/2024, contemplando inventário de riscos, avaliação e plano de ação.
Como montar o PGR psicossocial passo a passo?
Monte o inventário por grupo homogêneo de exposição, avalie cada risco por probabilidade e gravidade, defina medidas de controle com responsáveis e prazos, organize um cronograma, monitore indicadores e revise ao menos uma vez por ano.
Preciso contratar uma consultoria cara?
Não necessariamente. A maior parte do processo pode ser conduzida internamente com instrumentos validados. O item que exige profissional habilitado é a assinatura técnica do programa.
Quem assina o PGR?
Um profissional legalmente habilitado, com responsabilidade técnica sobre o documento.
Com que frequência revisar o PGR?
Ao menos uma vez por ano ou sempre que houver mudança organizacional significativa.
A Alento NR1 é uma plataforma desenvolvida para ajudar pequenas e médias empresas a cumprirem a NR-1 com simplicidade, conectando gestores, colaboradores e consultores habilitados em um único ambiente.