Uma decisão do Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro transformou risco psicossocial em prejuízo concreto. E deixou um recado claro para toda empresa brasileira.
Em agosto de 2025, o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região condenou o Atacadão S.A., empresa do Grupo Carrefour Brasil, a pagar R$ 5 milhões em indenização por dano moral coletivo. O motivo foi o adoecimento mental de trabalhadores, somado a assédio moral, sexual e materno. A decisão veio de uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro e reformou a sentença de primeira instância, que havia julgado os pedidos improcedentes.
Mais do que o valor, o que chama atenção é o fundamento. Pela primeira vez de forma tão explícita, o adoecimento mental deixou de ser tratado como fatalidade individual e passou a ser lido como resultado de uma falha de gestão da própria empresa.
Os números que sustentaram a condenação
A decisão se apoiou em um conjunto de provas que desenham um ambiente de trabalho hostil e adoecedor. Em 2022, 70,8 por cento dos afastamentos por transtornos mentais relacionados ao trabalho foram de mulheres, embora elas representassem apenas 44,5 por cento do quadro de funcionários. Em 2023, esse percentual subiu para 79,5 por cento.
Há um detalhe técnico que merece destaque para quem atua com conformidade. Muitos desses afastamentos eram subnotificados. A empresa não emitia a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) nos casos de suspeita de doença ocupacional. Ou seja, o dado existia, o sofrimento existia, mas o registro formal que geraria responsabilidade não era feito. Foi justamente essa lacuna documental que o Ministério Público usou como prova.
O que o Tribunal exigiu da empresa
A condenação não se limitou ao pagamento. O Tribunal determinou obrigações estruturais, sob pena de multa diária. Entre elas, a implementação de um Programa de Gerenciamento de Riscos e de um Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional que contemplem riscos psicossociais com recorte de gênero, a emissão das Comunicações de Acidente de Trabalho em casos de suspeita de doença ocupacional e a criação de uma política de prevenção e combate ao assédio.
Repare bem, o tribunal exigiu que o PGR contemplasse os riscos psicossociais. Não como recomendação, mas como obrigação com prazo e multa.
Por que isso interessa a toda empresa, e não apenas às grandes
O caso do Atacadão poderia parecer distante da realidade de uma empresa de médio porte, mas não é. Desde 26 de maio de 2026, a atualização da NR-1 passou a exigir que todas as organizações com empregados regidos pela CLT identifiquem, avaliem e gerenciem os riscos psicossociais dentro do gerenciamento de riscos ocupacionais, nos mesmos moldes dos riscos físicos, químicos e biológicos.
O que era jurisprudência aplicada a um grande grupo virou norma aplicável a qualquer empregador. A diferença é que a maioria das empresas ainda não tem método para enxergar esse risco. Elas não medem o clima, não avaliam a exposição psicossocial e, quando o afastamento chega, não têm documentação que comprove ter agido de forma preventiva. É exatamente a lacuna que condenou o Atacadão, agora replicada em escala nacional.
O caso do Atacadão envolve um dos maiores grupos do varejo brasileiro, mas seria um erro ler essa condenação como um problema exclusivo das grandes empresas. Assédio, sobrecarga e adoecimento mental atravessam todos os portes, e a pequena empresa costuma ter menos estrutura para prevenir e menos fôlego para absorver o prejuízo. Pensando nisso, a Alento reuniu um guia prático de como pequenas empresas podem se preparar para a NR-1.
A lição de gestão que fica
Existe uma leitura simples desse caso. A empresa não foi condenada apenas porque houve adoecimento. Foi condenada porque não mediu, não registrou e não preveniu. A ausência de gestão foi tratada como a própria falha.
Isso muda a natureza do risco psicossocial. Ele deixa de ser um tema de recursos humanos e passa a ser um tema de gestão de risco corporativo, com impacto financeiro, jurídico e reputacional direto. Gerenciar a saúde mental no trabalho passou a ser, também, uma decisão de proteção do negócio.
O caminho entre a norma e a prática
A conformidade com a NR-1 exige três movimentos que a maioria das empresas ainda faz de forma manual e frágil. Enxergar onde o risco psicossocial se concentra, agir sobre ele com um plano estruturado e documentar tudo de maneira defensável diante de uma fiscalização ou de uma ação judicial.
A Alento NR1 foi construída para esses três movimentos. A plataforma realiza o diagnóstico de clima organizacional, aplica a avaliação HSE-IT, consolida o resultado no Alento Score e gera o Programa de Gerenciamento de Riscos de forma automatizada, transformando dados em plano de ação. O que no caso do Atacadão faltou, o registro consistente e a prova da prevenção, passa a ser o produto natural do processo.
Os R$ 5 milhões aplicados ao Atacadão têm proporção compatível com o tamanho do grupo, mas toda autuação parte de parâmetros que também alcançam empresas menores. Para quem ficou com a pergunta na cabeça, “quanto isso custaria no meu caso?” Preparamos uma calculadora de risco que estima a exposição financeira de uma autuação conforme o porte e o quadro de funcionários.
A condenação de R$ 5 milhões é, no fundo, o preço de uma gestão que não existiu. E é uma boa medida do que está em jogo para quem ainda enxerga o risco psicossocial como assunto de segunda ordem.
Fonte: Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro, notícia oficial. Processo 0101074-28.2023.5.01.0038.
A Alento NR1 é uma plataforma desenvolvida para ajudar pequenas e médias empresas a cumprirem a NR-1 com simplicidade, conectando gestores, colaboradores e consultores habilitados em um único ambiente.
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui orientação de um profissional de SST, contábil ou jurídico.